sábado, 6 de abril de 2013

TEMPO ESPECIAL.


JUNTA DE RECURSOS DÁ TEMPO ESPECIAL COM LAUDO ATUAL.
A 10ª JUNTA DE RECURSOS DO INSS, QUE FUNCIONA COMO SEGUNDA INSTÂNCIA DAS DECISÕES DADAS NO POSTO, RECONHECEU TEMPO ESPECIAL A UM SEGURADO QUE APRESENTOU LAUDOS RECENTES DE TRABALHO EXERCIDO DE 1982 A 1983.
AO DAR ENTRADA NO SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA, EM 2011, O INSTITUTO NÃO RECONHECEU TEMPO SUFICIENTE PARA CONCEDER A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
NO ENTANTO, POR UM ANO, NA DÉCADA DE 80, O SEGURADO ATUOU COMO AUXILIAR GERAL EM UMA INDÚSTRIA, EXPOSTO A RUÍDO ACIMA DE 90 DECIBÉIS.

Viviam Nunes

 

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