segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

APOSENTADORIA PARA DEFICIENTES.



APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES SERÁ REGULAMENTADA NO DIA 3, INFORMA GIM.

O senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo dia 3 de dezembro a presidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o parlamentar disse que lutou muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais de dez anos no Congresso Nacional.
– Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões, trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e luta  – afirmou.
Segundo informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
– No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça – afirmou.
A lei
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses depois no dia 9 de novembro.
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Concurso
O senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.
O parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda têm esperança de serem chamados.
– Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente preparadas e já me pediram ajuda – informou o parlamentar, que lembrou ainda o fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.
Agência Senado.

29/11/2013 - 13h40 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 29/11/2013 - 20h50
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CUIDADO; NOVO GOLPE.



PREVIDÊNCIA ALERTA PARA GOLPE DA FALSA CONVOCAÇÃO DE SEGURADOS DO INSS

Brasília - Aposentados devem estar atentos a golpe que tem se tornado recorrente nos últimos meses: uma correspondência sobre uma falsa Auditoria Geral da Previdência, convocando-os para uma "chamada para resgate". O alerta foi dado hoje (29) pela Previdência Social. Segundo a pasta, quatro pessoas se dirigiram a agências da Previdência Social para entender sobre o que se tratava.
Segundo o falso texto, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Previdência Social esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência nem tem relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Os benefícios pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social", esclarece nota do ministério.
A orientação é que o cidadão que for vítima desse tipo de abordagem registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página do Ministério da Previdência Social na internet.
A Previdência Social também alerta a população para que não forneça os dados pessoais para terceiros, já que as informações podem ser utilizados para fins ilícitos, e lembra que não solicita dados pessoais dos segurados por e-mail ou telefone.
A principal recomendação da instituição aos segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência. O cidadão também pode agendar uma visita a uma Agência da Previdência Social, onde será atendido por um servidor especializado e receberá as devidas orientações.

Fonte: Agência Brasil de 29/11/2013

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

VITÓRIA DA COBAP






VITÓRIA DA COBAP:
STJ VOTA CONTRA DECADÊNCIA





Assessor da COBAP solicita sustentação oral na votação da decadência
 
  Oito ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ votaram, na tarde desta quarta-feira, 27, a favor de que os aposentados possam pedir a troca da aposentadoria sem limitação no prazo. Apenas o ministro Herman Benjamim foi a favor da decadência, que limita o direito à (hipótese de) desaposentação em 10 anos após a aposentadoria.
  O assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, defendeu, através de sustentação oral no plenário do STJ que “é importante o reconhecimento ao segurado que continua trabalhando após a aposentadoria, pois esse contribui aos cofres do INSS”. Além do fator positivo para o Regime Geral da Previdência Social, é digno para o trabalhador que tenha seu direito assegurado.
  Desde abril deste ano, a maioria dos processos que debatiam o prazo estava parado a pedido do relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima. Após a decisão, as ações voltarão a andar nos Tribunais e, como o recurso julgado era “repetitivo”, servirá de orientação para ações em tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.
Além do assessor, esteve presente no julgamento o diretor de cultura e movimentos sociais da COBAP, José Carlos Vieira. A decisão final sobre o direito à troca ainda será definida no Supremo Tribunal Federal-STF.
Aposentados 28/11/2013 10:28:3 » Por Livia Rospantini Atualizado em 28/11/2013 10:44h