sexta-feira, 4 de maio de 2012

FATOR PREVIDENCIÁRIO.


EMENDA SUBSTITUTIVA AO FATOR É DISCUTIDA
NA CÂMARA DOS DEPUTODOS.
 
Os diretores da COBAP Silberto Silva e Luiz Adalberto estiveram na Câmara dos Deputados para acompanhar as definições do Grupo de Trabalho que promove a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social destinada a discutir propostas que interessam a classe trabalhadora e aos empresários acordaram em reunião desta quarta-feira, 25, Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que trata de regras alternativas ao Fator Previdenciário e modifica os cálculos dos benefícios previdenciários.
Essa Emenda Substitutiva Global aperfeiçoa a regra estabelecida pelo Relator, deputado Pepe Vargas, de não incidência do Fator Previdenciário quando a soma do tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) e da idade do segurado (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) atingir 95 ou 85 anos, respectivamente.
           A Emenda adotou os seguintes novos critérios: se o segurado não atingir o fator 95/85, será aplicado à média do salário mensal de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas, se isso acarretar uma renda maior para o segurado do que a aplicação do Fator Previdenciário.
           De forma similar, se o segurado ultrapassar o fator 95/85 será acrescido 2% na sua renda mensal para cada ano que ultrapassar aquelas somas.
        A Emenda prevê também a não aplicação do Fator Previdenciário para os segurados com deficiência e a redução de 80% para 70% dos maiores salários de contribuição, nos casos em que o Fator for adotado.
        Não existe data definitiva para a Emenda ir a plenário para votação. A COBAP está acompanhando as discussões e deverá se posicionar oportunamente.
Aposentados 25/4/2012 17:16:27 » Por Livia Rospantini


Por Maurício Oliveira e Lívia Rospantini


 

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